Lei que limitava protesto de contas de energia e água é suspensa pelo TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu, por unanimidade, a Lei Estadual nº 5.031/2026, que proibia o protesto em cartório de contas de água e energia elétrica com valor de até um salário mínimo. A decisão cautelar foi tomada nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal Pleno, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-TO).

A norma havia sido promulgada em maio deste ano e também determinava que dívidas superiores a um salário mínimo só poderiam ser protestadas após 90 dias de atraso.

Relatora do processo, a desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que a lei apresenta fortes indícios de inconstitucionalidade por tratar de temas cuja competência legislativa é exclusiva da União.

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Segundo o voto, a legislação estadual teria invadido competências federais relacionadas a registros públicos, direito civil, direito comercial e à regulamentação dos serviços de energia elétrica. O entendimento foi acompanhado por todos os desembargadores presentes na sessão.

A medida cautelar foi concedida com efeito ex tunc, expressão jurídica que significa que a suspensão produz efeitos retroativos. Na prática, a lei deixa de valer desde a data em que foi publicada, como se nunca tivesse entrado em vigor.

Com isso, cartórios e concessionárias voltam a seguir as regras federais para cobrança e protesto de dívidas de água e energia até o julgamento definitivo da ação.

O que muda para os consumidores

Com a suspensão da lei, débitos de qualquer valor poderão voltar a ser encaminhados para protesto, observadas as normas federais vigentes.

Antes da decisão, consumidores com contas de água e energia de até um salário mínimo estavam protegidos do protesto em cartório. Para valores superiores, a legislação exigia atraso mínimo de 90 dias.

Entenda o que é o protesto

O protesto é um registro formal de inadimplência realizado em cartório. Quando uma dívida não é paga, o credor pode solicitar o protesto do débito.

Antes do registro, o devedor é notificado e recebe prazo para quitar a pendência. Caso o pagamento não seja realizado, o protesto é efetivado e pode gerar restrições de crédito, dificultando financiamentos, empréstimos e compras a prazo.

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