O Ministério Público do Tocantins, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve na Justiça decisão que obrigou a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, mantenedora da Escola Adventista de Gurupi, a matricular na escola uma criança de quatro anos que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação foi ajuizada após o MPTO ser procurado pela mãe da criança, que já possui uma filha matriculada na escola, a qual alegou que a unidade estaria negando a matrícula para o outro filho sob a justificativa de falta de vaga.
A promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes, que está atuando no caso, chegou a acionar a escola requerendo um posicionamento e foi informada de que a unidade oferta apenas 20% das vagas para alunos com inclusão e que as turmas já estariam completas.
Na ação, a promotora de Justiça alegou que o fornecimento de vagas em creches e pré-escola para pessoas com deficiência decorre de determinação constitucional e legal, e que a lei e nem a jurisprudência não impõem limite no número de alunos de inclusão. “Limitar o número de vagas em razão da deficiência é demasiadamente discriminatório e na contramão de um sistema educacional inclusivo”.