Justiça anula venda de casa do Minha Casa, Minha Vida em Talismã

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e anulou a venda de um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida no município de Talismã. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) e determina que o imóvel seja reincorporado ao patrimônio do município.

Venda ocorreu antes do prazo permitido

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Segundo o processo, a beneficiária do programa assinou termo comprometendo-se a não vender o imóvel durante o prazo mínimo de dez anos e a utilizá-lo apenas como moradia própria e de sua família. No entanto, a casa foi vendida quatro anos após a assinatura do documento, pelo valor de R$ 23 mil.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a negociação contrariou a finalidade da política habitacional.

“Tal conduta configura inequívoco desvirtuamento da finalidade da política pública habitacional, na medida em que transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”, diz trecho da decisão.

Imóvel deve ser desocupado

A sentença determina que a compradora desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser realizada ação de reintegração de posse.

Restituição deverá ser cobrada da vendedora

Em relação ao valor pago pela compradora, a Justiça decidiu que eventual restituição deverá ser buscada diretamente contra a beneficiária original do programa, não sendo possível atribuir essa responsabilidade ao município.

O caso foi acompanhado pelo promotor de Justiça André, da Promotoria de Justiça de Alvorada.

Informações: e Diretoria de Comunicação Social – DICOM

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