Justiça anula venda de casa do Minha Casa, Minha Vida em Talismã
Venda ocorreu antes do prazo permitido
Segundo o processo, a beneficiária do programa assinou termo comprometendo-se a não vender o imóvel durante o prazo mínimo de dez anos e a utilizá-lo apenas como moradia própria e de sua família. No entanto, a casa foi vendida quatro anos após a assinatura do documento, pelo valor de R$ 23 mil.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a negociação contrariou a finalidade da política habitacional.
“Tal conduta configura inequívoco desvirtuamento da finalidade da política pública habitacional, na medida em que transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”, diz trecho da decisão.
Imóvel deve ser desocupado
A sentença determina que a compradora desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser realizada ação de reintegração de posse.
Restituição deverá ser cobrada da vendedora
Em relação ao valor pago pela compradora, a Justiça decidiu que eventual restituição deverá ser buscada diretamente contra a beneficiária original do programa, não sendo possível atribuir essa responsabilidade ao município.
O caso foi acompanhado pelo promotor de Justiça André, da Promotoria de Justiça de Alvorada.
Informações: e Diretoria de Comunicação Social – DICOM
