Inmetro credencia empresas no Tocantins para emissão dos laudos de certificação CISCSV

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos proprietários e condutores de caminhões com carroceria basculante, que irão realizar o processo de instalação do sistema de segurança nos veículos, que o Estado do Tocantins agora conta com uma empresa credenciada pelo Inmetro para a emissão do laudo de certificação CISCSV. 

Sendo assim, os usuários podem realizar todo o processo de instalação no Tocantins, evitando que se desloquem para outros estados. Por isso, o órgão orienta que todos os proprietários/condutores já busquem realizar a instalação do sistema para que eles possam trafegar legalizados no país, conforme a resolução nº 859 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

A instalação do sistema de segurança, que agora deve ser cumprido pelos veículos com algoritmo final de placa par, tem como objetivo evitar a ocorrência de sinistro de trânsito com estes veículos, elevando os níveis de segurança nas vias do estado. 

Veículos com placa de final ímpar 

A medida para a instalação obrigatória dos dispositivos de segurança, que entrou em vigor em agosto deste ano, já foi contemplada por todos os veículos com algoritmo final de placa ímpar e vale também para caminhões tratores, conforme o inciso § 1º, art. 8, resolução nº 859 do Contran. 

Os veículos com algoritmo final de placa ímpar que ainda não instalaram os dispositivos de segurança devem procurar o Detran/TO para realizarem o processo e estarem regularizados. 

Procedimentos

O Detran/TO explica que os usuários que irão realizar a instalação do sistema de segurança em caminhões com carrocerias basculante devem estar atentos a alguns procedimentos, documentos, exigências e principalmente aos prazos, a fim de evitar que sejam penalizados. 

1- O proprietário deve levar o veículo para uma vistoria prévia antes da inclusão do sistema de segurança. 

2- Feita a vistoria prévia, o usuário realiza a inclusão do sistema e deve estar com as notas fiscais dos serviços. 

3- Depois de realizar o serviço de inclusão, o usuário deve solicitar autorização do Detran/TO para ir a uma empresa credenciada e emitir o laudo de certificação CISCSV (Inmetro).

4- Após este procedimento, o usuário retorna ao Detran/TO e deve solicitar o laudo de vistoria pós-alteração (será gerado o laudo no órgão e o proprietário então faz uma segunda vistoria).

5- Depois da realização da segunda vistoria, o usuário deve se dirigir ao balcão de atendimento do Setor de Veículos, portando os laudos de vistorias, laudo do Inmetro, Certificado de Registro de Veículo (CRV), documentos pessoais, comprovante de endereço e as notas fiscais para a abertura do processo. 

6- Dada a abertura do processo, o usuário paga uma taxa no valor de R$ 117,97 e finaliza o processo que emite um novo CRV com a observação de sistema de segurança de carroceria basculante. 

Penalidades

A não instalação do sistema de segurança basculante até o licenciamento do ano que vem impedirá a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), tornando o veículo inapto a circular. 

O veículo que tiver sido submetido à instalação do sistema de segurança antes da realização da vistoria prévia estará sujeito a multa por mudar a característica sem autorização do Detran/TO.

Qualquer alteração nas características de fabricação do veículo sem a autorização do órgão responsável acarreta infração de trânsito de natureza grave, conforme o artigo nº 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor e proprietário será autuado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização. 

Em caso de o condutor/proprietário realizar a instalação sem autorização já deve procurar o Detran/TO para solicitar autorização do Detran/TO para ir a uma empresa credenciada e emitir o laudo de certificação CISCSV (Inmetro).

Sistema de segurança

No artigo nº 2 da resolução nº 859, são consideradas as seguintes definições de sistema de segurança constantes na norma ABNT NBR.

I – Dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado (s) com as mãos; 

II – Dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com o intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente; e 

III – Dispositivo de segurança terciário: dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que a velocidade do caminhão não exceda 10 km/h com a tomada ligada.

Taxas e valores

Mudança de característica – R$ 117,97 

Multa pela instalação sem autorização: R$ 195,23

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