Indenização de servidores que trabalham no Pronto são reajustadas pelo Estado
Mais uma conquista para os servidores públicos. Em demanda que atende pedido expresso do Sisepe (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins), o governo do Estado publicou, no final da semana passada, a Lei Estadual 4.379/2024. Entre vários itens, a lei reajusta os valores de indenização mensal a ser paga aos servidores públicos que trabalham no Pronto (antigo É Pra Já). A medida beneficia cerca de 130 pessoas.
Agora, o valor mensal de indenização será de R$ 800 para servidores que atendem o público, R$ 700 para quem faz o trabalho administrativo interno e R$ 600 para os auxiliares de serviços gerais. Antes, o benefício tinha o nome de auxílio financeiro e os valores eram de R$ 400 para os servidores com ensino médio e R$ 600 para quem tem curso superior.
Ainda em agosto de 2022, o Sisepe (leia ofício abaixo) pediu que esses valores fossem reajustados, a fim de ficarem mais de acordo com o serviço prestado à população. “O Pronto tem um papel fundamental na administração pública, pois é lá que se resolvem demandas imediatas de vários serviços. O reajuste da indenização vem em muita boa hora e nós temos que agradecer ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa pela conquista”, destacou o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.
Diretor do sindicato em Gurupi e coordenador da luta para obter esse aumento na indenização, Marcos Welliton Ribeiro afirmou que a reivindicação é bastante antiga e, enfim, acaba de ser atendida com valores bem razoáveis. “Nós sempre vamos buscar o melhor para o servidor e estaremos atentos a isso. Esse reajuste atende mais de uma centena de funcionários e fazia parte das nossas propostas quando colocamos nosso nome à disposição para lutar pelos direitos dos servidores. Estamos beneficiando colegas que se empenham todos os dias para que as demandas urgentes dos tocantinenses junto ao Estado sejam atendidas de forma rápida e com mínimo de burocracia possível. É um grande ganho, pois há muito tempo lutamos por essa adequação”, afirma Marcos Welliton.
Confira em anexo o pedido do Sisepe feito em 2022.
Confira o Diário Oficial do Estado com a publicação da lei: https://www.sisepe-to.org.br/media/sisepe/doe-6531-14032024.pdf.