Guarda Metropolitana de Palmas poderá autuar infrações por perturbação do sossego

A Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) está oficialmente autorizada a lavrar autos de infração relacionados à perturbação do sossego público. A medida foi formalizada nesta segunda-feira (2), com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025 entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf) e a Secretaria do Gabinete do Prefeito. O objetivo é ampliar a atuação da GMP nas fiscalizações, promovendo maior agilidade e integração entre os órgãos municipais.

O documento, que foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (3), foi assinado pelo secretário da Sedurf, Israel Henrique de Melo Sousa, pelo secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Antônio da Costa Júnior, e pelo comandante da GMP, Gilmar Fernandes da Cunha.

Integração entre os órgãos

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Com a cooperação, a Sedurf assume a responsabilidade de oferecer apoio técnico à GMP, capacitar os agentes, disponibilizar modelos padronizados de autuação e processar os autos de infração lavrados. A Guarda, por sua vez, poderá atuar diretamente nas ações preventivas ou ostensivas, lavrando autos durante as ocorrências e enviando relatórios por meio da plataforma E-PALMAS.

A fiscalização será feita de forma integrada, mas com autonomia para que a GMP atue conforme o artigo 189 do Código de Posturas (Lei Municipal nº 371/1992). Todos os autos deverão passar por chancela administrativa da Sedurf, garantindo controle dos procedimentos e legalidade.

Mais agilidade

A população poderá acionar diretamente a Guarda Metropolitana pelo número 153, reforçando o papel da corporação na manutenção da ordem pública. Além da GMP, denúncias de perturbação do sossego também podem ser feitas à Polícia Militar (190), Polícia Civil, Ministério Público e órgãos ambientais.

Casos que envolvem som automotivo podem ser enquadrados como infração de trânsito, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação de multa, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo. Denúncias persistentes podem ser formalizadas pela Delegacia Virtual, e o boletim de ocorrência deve ser apresentado na 1ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial.

A perturbação do sossego é considerada uma infração que pode afetar diretamente a saúde física e mental, justificando a atuação conjunta de diversos órgãos públicos. A nova parceria busca aprimorar o atendimento dessas ocorrências e fortalecer a segurança urbana na capital.

Informações: João Lino/Secom Palmas

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