Orientações para solicitação de licença de manejo do capim-dourado e buriti 

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa aos artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que o prazo para solicitar a autorização e revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti termina na próxima quarta-feira, 31. Este procedimento visa assegurar a preservação dessas espécies vegetais, garantir a aplicação das técnicas de manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde elas são encontradas.

O processo é realizado de forma virtual, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Os interessados devem enviar a documentação necessária por meio dessa plataforma. Essas ações são regulamentadas pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa nº 03/2023, e contribuem para a fiscalização efetiva do Naturatins.

A autorização para a coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser revalidada anualmente. Caso a revalidação não seja solicitada e ocorra autuação, o responsável estará sujeito a advertência, multa e apreensão, além de possíveis restrições de direitos, incluindo a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.

Anúncio no meio do texto

Orientações

Para pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares) emitirem a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, através do Sigam, os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Registro Geral (RG);
  • Comprovante de endereço ou declaração de endereço;
  • Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;
  • Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:

  • Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;
  • Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Comprovante de endereço da associação;
  • Estatuto da Associação;
  • Ata da última eleição da associação;
  • Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;
  • Cópia do CPF e RG de cada associado;
  • Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;
  • Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros.

Para revalidação da licença, o beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins através do mesmo sistema.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais