Entenda a contratação da Secad envolvendo os consignados dos servidores; Governo informa que fará licitação para nova empresa
Um auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu na última sexta-feira, 19, uma recomendação para que o Governo do Tocantins cancele o contrato com a “SiConsig Gestão e Softwares Ltda”, empresa contratada para fazer a gestão dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais.
A contratação ocorreu via Termo de Cooperação Técnica, assinado em 07 de março deste ano. Entre os pontos destacados, está o fato de a empresa ter sido criada dois dias antes da formalização do contrato junto à Secretaria de Administração (Secad), pasta responsável pelos consignados.
Em nota enviada ao Jornal Primeira Página, o Governo do Tocantins informou que já iniciou o processo licitatório para nova contratação de uma empresa e que “aguardará a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas para tomar as decisões cabíveis.” Leia a nota na íntegra ao final da reportagem.
O caso agora, conforme comunicado enviado pelo TCE, está na Segunda Relatoria do Tribunal de Contas e encontra-se em fase de instrução, “momento em que os responsáveis serão citados para exercerem o direito ao contraditório e a ampla defesa”.
O processo de contratação
No dia 20 de fevereiro, Sandra Regina Moura de Mesquita, atual sócia da SiConsig, encaminhou uma proposta para a Secretaria de Administração, endereçada ao titular da pasta, Paulo César Benfica, sinalizando interesse em ofertar o serviço de “gestão, administração e auditoria” dos empréstimos consignados.
Já no dia 1º de março, 10 dias após o envio da proposta, ocorreu uma reunião entre Arthur Fernando Mello, outro que se tornaria sócio da SiConsig, e Carlos Eduardo Ferreira Sobral, servidor da Secad e Diretor de Gestão de Consignação.
Neste encontro, ocorreu a apresentação do sistema on-line que seria utilizado para gestão dos consignados, conforme ata do processo administrativo 2024/23000/001234.
Contudo, nesta mesma ata não consta o nome da empresa SiConsig. O auditor de controle externo do TCE pontuou em sua recomendação que “não se pode concluir que houve a análise da prestação do serviço fornecido pela empresa, algo que não seria possível, justamente por essa empresa ainda não ter sido aberta até aquela data”.
Quatro dias depois, no dia 05 de março, a Secretaria de Administração, por meio do ofício nº 636/2024, informou à empresa ZetraSoft Ltda, que vinha prestando o serviço pleiteado pela SiConsig, o seu desinteresse pela prorrogação do Termo de Cooperação Técnica previsto para encerrar em março de 2024. A ZetraSoft foi contratada em 2022 com vigência contratual de 24 meses.
Ainda no dia 05 de março, foi assinado um memorando pelo servidor Carlos Eduardo – Gerente de Consignação, solicitando ao secretário de Administração, Paulo César Benfica, autorização para firmar um novo termo de cooperação, dessa vez com a SiConsig.
Capacidade técnica da SiConsig
Durante as fases de recurso do processo interno no Tribunal de Contas do Estado que está analisando essa contratação, o titular da Secad informou ao órgão que a comprovação da capacidade técnica foi embasada por uma reunião que apresentou as ferramentas oferecidas pela SiConsig.
O secretário fez referência ao encontro ocorrido no dia 01 de março. O auditor, contudo, questionou essa informação, já que a empresa sequer existia naquela data.
O TCE informou ainda então que a empresa “omitiu que detinham somente a propriedade do programa que possui a funcionalidade de gestão de consignados.” O órgão pontuou também que o sistema adotado pela SiConsig está “inoperante no mercado e não há registros de contratos ativos com ele atualmente”.
Montante
De acordo com o Termo de Cooperação Técnica assinado, a SiConsig terá a responsabilidade de gerir a comunicação entre bancos e a folha de pagamento do Estado onde são descontados os consignados – um passivo que se aproxima de R$1 bilhão – e o cartão de crédito oferecido pelo governo, como o Kardbank.
Nota da Secretaria de Administração
Em nota enviada ao Jornal Primeira Página, a Secretaria de Administração (Secad) esclareceu que “não se trata de uma decisão definitiva, mas sim de um parecer técnico emitido pela segunda diretoria de Controle Externo Tribunal de Contas do Estado, que será ainda submetido a decisão do conselheiro relator.
“Ressaltamos que a Secad, independente da decisão já iniciou o processo licitatório. Desse modo, a Secad aguardará a decisão do conselheiro do Tribunal de Contas para tomar as decisões cabíveis. O objetivo principal é garantir total transparência e conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos. Destacamos ainda que os serviços de consignações continuarão funcionando normalmente durante todo o processo, assegurando a continuidade dos serviços aos servidores e instituições bancárias.”