Eduardo Siqueira Campos consegue prisão domiciliar, mas segue afastado da Prefeitura de Palmas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e análise de relatórios médicos já constantes nos autos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) e levou em conta a ausência de estrutura adequada da unidade prisional para oferecer os tratamentos de saúde necessários ao investigado.
Apesar da concessão da prisão domiciliar, Eduardo segue afastado do cargo de prefeito e continua proibido de manter contato com outros investigados e de sair do país.
Defesa alegou risco à saúde
A defesa de Eduardo apresentou petição solicitando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar humanitária, conforme previsto no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal. O pedido foi fundamentado em informações clínicas anteriores, apresentadas desde a audiência de custódia realizada no dia 27 de junho, e em relatórios que atestam a impossibilidade de tratamento adequado no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Tocantins.
A Procuradoria-Geral da República inicialmente se manifestou contra o pedido, mas, após a apresentação de laudos médicos e informes da Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia Militar, reconsiderou seu parecer.
Zanin acolhe parecer e concede prisão domiciliar
O ministro Zanin ressaltou que a medida está condicionada à falta de estrutura da unidade prisional. “A sugestão de transferência do detento para regime hospitalar inspira cautela, de forma que seu retorno imediato à unidade prisional pode, de fato, ser apto a ocasionar grave risco à sua saúde”, afirmou na decisão. Ele ainda destacou que “a concessão da prisão domiciliar deve ser lastreada em demonstração inequívoca da impossibilidade de tratamento do custodiado no estabelecimento prisional”.
Medidas cautelares seguem mantidas
Além da prisão domiciliar, permanecem válidas as medidas cautelares já impostas ao prefeito de Palmas. “Mantenho as medidas cautelares já impostas em desfavor de José Eduardo de Siqueira Campos: o afastamento do exercício da função pública e proibições de manutenção de contato com os investigados e de ausentar-se do país”, registrou o ministro na decisão.
O alvará de soltura foi expedido para cumprimento imediato, e a Procuradoria-Geral da República foi formalmente notificada. A decisão ainda prevê possibilidade de revisão caso haja mudança na situação que justificou a concessão da medida.