Prazo para recadastramento de feirantes é ampliado até 10 de dezembro
O prazo para que os feirantes que atuam na Capital façam o recadastramento junto ao Município foi estendido até o dia 10 de dezembro de 2024. A ampliação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 29. O recadastramento é obrigatório para continuar as atividades.
Conforme a publicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), através da Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços, os feirantes deverão se dirigir à ‘Casa do Empreendedor’, instalada na sede da pasta, localizada na Quadra 104 Norte, Rua NE-01, Lote 31, no horário das 13 às!-->!-->!-->…