TRE-TO alerta sobre prazos que candidatos e partidos têm para apresentar prestação de contas final
A falta de prestação de contas dentro do período previsto pode impedir a diplomação da pessoa eleita
Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do!-->!-->!-->!-->!-->…
