Contadora é condenada por falsificar notas fiscais da prefeitura de Paraíso
A juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, condenou nesta segunda-feira (3/6) uma contadora de 36 anos de idade, a 3 anos, 4 meses e 16 dias-multa, pela falsificação de papéis públicos. O crime está fixado no artigo 293 do Código Penal Brasileiro com pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem falsificar papéis públicos por meio de alteração ou fabricação.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público em 24 de abril de 2023, a contadora utilizava dados de notas fiscais autênticas emitidas pelo Município de Paraíso, alterava os!-->!-->!-->…
