Transportar crianças com menos de 10 anos em motos é infração de trânsito de natureza gravíssima
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei nº 14.071/20.
O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sete pontos na habilitação, de acordo com o artigo nº 244 do Código de!-->!-->!-->…
