Passageira será indenizada após ser deixada em cidade errada durante colapso da ponte TO-MA
Uma empresa de transporte terrestre foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma passageira que teve os assentos trocados sem aviso e foi deixada em cidade diferente do destino contratado. A decisão é do juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis, publicada na última segunda-feira (22). Além da indenização, a empresa deverá restituir R$ 100 gastos pela consumidora com transporte alternativo.
Problemas na viagem
O processo foi movido em maio de 2025 por uma passageira de 35 anos, residente em Tocantinópolis. Ela relatou que comprou poltronas…
