Comissão Eleitoral da OAB/TO suspende propaganda irregular
Decisão determinou ainda que membros da entidade classista se abstenham de realizar campanha eleitoral, no horário comercial e fixou multa de até 100 anuidades em caso de descumprimento
A Comissão Eleitoral das Eleições 2024 da OAB/TO, após representação formalizada pela Chapa 11 "Advocacia em Ordem", determinou a suspensão imediata de atividades de campanha eleitoral no horário de expediente – das 8h às 18h – realizadas por Aurideia Pereira Loiola Dallacqua, servidora da OAB/TO. A decisão tem como base o artigo 19, inciso X, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos!-->!-->!-->…