Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta às pré-candidatas e pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV a se afastarem dos seus programas. A data iniciou no domingo, 30 de junho.
A medida está prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O não cumprimento pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido!-->!-->!-->…