Justiça Federal atende OABTO e derruba exigência de alvará para advogados de Araguaína
Em mais uma vitória da advocacia tocantinense, a Justiça Federal da 1ª Região deferiu nesta terça-feira, 10, liminar pleiteada pela OAB Tocantins e determinou que a Prefeitura de Araguaína se abstenha de exigir Alvará de Localização e Funcionamento, Vistoria ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da advocacia (CNAE 6911-7/01). A JF ainda suspendeu a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Verificação de Regularidade do Estabelecimento Inicial e/ou Anual.
Esta é a segunda decisão, em menos de dois meses, proferida pela Justiça Federal!-->!-->!-->…