Credencial de veículos conduzidos por idosos pode ser emitido no site do Detran/TO

Pessoas com mais de 60 anos de idade possuem o direito garantido por lei, de terem acesso a vagas reservadas em estacionamentos de todo o território nacional, é o que determina a Lei Federal nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso. De acordo com a lei, 5% das vagas devem ser reservadas para idosos. Para uso de forma correta da vaga, o veículo deve estar com o cartão do idoso, que garante a existência dos requisitos do benefício.

A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias públicas, possam fazer o uso das vagas reservadas, devidamente sinalizadas e possui validade em todo território nacional.

O cartão pode ser emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins  (Detran/TO), por meio do endereço eletrônico www.to.gov.br/detran. Ao acessar a página, o usuário deve procurar o botão “Estacionamento Especial” e informar os dados solicitados na tela. Em seguida, o usuário deverá imprimir a credencial de uso pessoal e mantê-lo no veículo durante o uso das vagas.

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A exigência do cartão atende as resoluções federais nº 304 e 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a necessidade de credencial própria para uso das vagas reservadas.

O veículo que estacionar em vaga reservada sem o cartão que autorize o uso, está sujeito a receber multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de remoção do veículo.

O gerente de fiscalização e segurança, Enildo de Jesus Leite, ressalta que é importante que cada condutor  tenha a consciência de que estas vagas servem para diminuir a distância de locomoção deste público e garantir a fluidez na mobilidade urbana.

“Essas vagas são reservadas pois esse público precisa ter a sua disposição, uma vaga para estacionar, sem ter que se locomover por uma longa distância ao não encontrar uma vaga. É dever de cada um no trânsito, garantir que a legislação seja cumprida e ter a consciência de que o uso sem direito pode acarretar em infração de trânsito”, disse.

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