Palmas reduz jornada da limpeza urbana por causa do calor

O Decreto nº 2.991, de 21 de setembro de 2026, determina a redução temporária da jornada para seis horas diárias, entre 26 de setembro e 31 de outubro, para trabalhadores que atuam em determinadas atividades de limpeza urbana entre 6h e 17h. A própria Prefeitura fundamenta a decisão nas altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e maior exposição à radiação solar durante o período de estiagem, citando os riscos à saúde decorrentes dessas condições.

A medida alcança especificamente quem executa varrição manual de vias e logradouros, catação e palitação manual de resíduos e materiais, limpeza de praias, parques e feiras livres e capina manual de vias e sarjetas. Para os servidores municipais abrangidos, não haverá redução de remuneração, perda de direitos ou necessidade de compensar posteriormente as horas que deixarem de ser trabalhadas.

O decreto também estabelece obrigações para empresas contratadas pela Prefeitura que executam esses serviços. Elas deverão adequar as escalas e observar o limite diário previsto no decreto, além da legislação trabalhista e das normas de saúde e segurança. A empresa continua responsável pela remuneração e pelos direitos dos próprios empregados.

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Durante esse período, deverão ser garantidos aos servidores e trabalhadores das empresas contratadas água potável, condições para hidratação, pausas e períodos de recuperação, acesso a local protegido do sol quando possível, orientação sobre desidratação e exaustão térmica, equipamentos de proteção e acompanhamento das condições de trabalho, principalmente em situações de aumento significativo da temperatura ou baixa umidade. As escalas também deverão, quando possível, priorizar os horários de menor exposição ao calor e à radiação solar.

A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana ficará responsável por coordenar a execução da medida, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e outros órgãos envolvidos. O decreto ainda prevê apuração administrativa caso empresas contratadas descumpram as obrigações.

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