Área pública avaliada em R$ 3,1 milhões pode ser doada à OAB para construção de complexo em Palmas

Uma área pública de 6.879,95 m², avaliada em R$ 3,11 milhões, poderá ser destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) para a implantação de um complexo institucional em Palmas. O processo recebeu aprovação do Conselho de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Palmas (CMDU), com uma série de condições e contrapartidas para que a transferência avance.

A decisão consta na Resolução nº 22/2026 do CMDU, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29). O Conselho aprovou, por unanimidade, relatório referente à solicitação formal da OAB/TO para a doação do Lote AASE 50 N.

O terreno foi avaliado em R$ 3,11 milhões por meio do Laudo de Avaliação Mercadológica nº 502/2025. Conforme a resolução, a área deverá ser utilizada para a implantação do Complexo Institucional da OAB/TO, destinado a atividades ligadas à advocacia, formação profissional, Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins (CAATO) e Escola Superior da Advocacia (ESA/TO).

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Doação terá contrapartidas

A aprovação estabelece condições que deverão ser cumpridas para o prosseguimento do processo. Entre elas estão a apresentação de um cronograma de construção e de seguro-garantia para assegurar a execução das obras.

Também está prevista a obrigação de manutenção, conservação e realização de melhorias em áreas públicas próximas ao futuro empreendimento. A resolução cita especificamente as instalações da Feira do Bosque, com o objetivo de promover a integração entre os espaços públicos.

Entre as contrapartidas sociais previstas está a prestação de advocacia pro bono em programas de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) voltados a famílias de baixa renda. A OAB também deverá permitir o uso gratuito do auditório e de espaços multiúso pela Prefeitura e pelo próprio CMDU, mediante agendamento, além de disponibilizar a estrutura para atividades municipais de interesse social.

A resolução ainda prevê ações de educação em direitos e orientação institucional para a população em situação de vulnerabilidade, realização de cursos, palestras, seminários, congressos e eventos abertos à comunidade e desenvolvimento de atividades em conjunto com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades civis.

Obras deverão começar em até dois anos

Caso a transferência seja efetivada, o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a construção e funcionamento do Complexo Institucional da OAB/TO. As obras deverão começar em até 24 meses, contados a partir da publicação da Lei Complementar que autorizar a medida.

A resolução também estabelece a reversão automática da área ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade, descumprimento dos prazos ou ausência do retorno social previsto. A OAB deverá ainda prestar contas periodicamente ao Município e ao CMDU.

Transferência ainda não está concluída

Apesar da aprovação pelo Conselho, a doação da área ainda não foi efetivada. O documento estabelece que a decisão final cabe ao chefe do Poder Executivo.

O procedimento também depende da aprovação de uma Lei Complementar específica, que deverá estabelecer a destinação do imóvel, os encargos, o prazo para cumprimento das obrigações e a cláusula de retrocessão. Depois disso, a transferência deverá ser formalizada por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

 

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