A Justiça condenou um ex-servidor da Câmara Municipal de Araguanã por atos de improbidade administrativa após o desvio de mais de R$ 185 mil dos cofres públicos. Segundo a sentença, o dinheiro foi transferido para contas pessoais e utilizado para quitar dívidas relacionadas a apostas e jogos de azar na internet.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá, em ação ajuizada pela própria Câmara Municipal.
Transferências foram feitas via PIX
Conforme o processo, o ex-servidor ocupava cargo de confiança e exercia as funções de secretário-geral e tesoureiro da Câmara.
Segundo a Justiça, ele tinha acesso aos sistemas bancários da Casa e capturou as senhas da Presidência para realizar sucessivas transferências via PIX entre janeiro e setembro de 2023. Os valores foram enviados para uma conta bancária de sua titularidade e também para contas de terceiros.
As irregularidades foram identificadas pela equipe de contabilidade da Câmara, que constatou inconsistências e pagamentos em duplicidade nas movimentações financeiras.
Ex-servidor confessou desvio
Durante processo administrativo instaurado pela Câmara, o ex-servidor confessou ter se apropriado dos recursos públicos.
Segundo os autos, ele afirmou que utilizou o dinheiro para quitar dívidas contraídas em sites de apostas e jogos de azar na internet, alegando que vinha sendo ameaçado por causa desses débitos.
De acordo com a ação, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 185.256,52.
Juiz apontou ausência de documentos
Na sentença, o magistrado destacou que a condenação foi baseada em provas como extratos bancários e na confissão apresentada pelo próprio ex-servidor.
O juiz também afirmou que não havia documentos que justificassem as transferências, como empenhos, contratos administrativos, notas fiscais ou comprovantes de prestação de serviços.
Segundo a decisão, a conduta configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.
Direitos políticos suspensos
Além de determinar o ressarcimento integral dos R$ 185.256,52, com correção monetária e juros, a Justiça condenou o ex-servidor ao pagamento de multa civil no mesmo valor.
A sentença também determina a perda de eventual função pública que ele ocupe, o confisco de bens adquiridos com recursos ilícitos, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais pelo mesmo período.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.