Prefeitura proíbe bandeiras eleitorais em rotatórias e estabelece distância mínima entre peças em Palmas

A Prefeitura de Palmas estabeleceu novas regras para a instalação de bandeiras móveis, wind banners e estruturas semelhantes de propaganda eleitoral nas vias públicas da capital. Entre as medidas estão a proibição das peças em rotatórias e a exigência de uma distância mínima de seis metros entre cada propaganda nos locais onde a instalação é permitida.

As regras estão previstas no Decreto nº 2.989, de 17 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município. A norma disciplina a colocação e a permanência temporária das peças durante todo o período de campanha eleitoral, com foco na segurança viária, mobilidade urbana e uso dos espaços públicos.

Segundo o decreto, uma nota técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público apontou que a instalação desordenada, densa ou contínua de wind banners pode criar barreiras visuais, reduzir o campo de visão de motoristas e motociclistas, ocultar pedestres e ciclistas e aumentar o tempo de percepção e reação no trânsito. O documento também cita uma provocação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins relacionada à necessidade de garantir condições de segurança viária e mobilidade na capital.

Onde as bandeiras ficam proibidas

A partir da publicação do decreto, as propagandas não podem ser colocadas no interior, nas bordas, nos anéis ou nos canteiros das rotatórias de Palmas.

A proibição também alcança ilhas de canalização de tráfego, refúgios de pedestres e determinados trechos de canteiros centrais próximos a conversões, retornos e interseções. As peças não podem ser instaladas a menos de cinco metros de esquinas, faixas de travessia de pedestres, rebaixamentos de acessibilidade das calçadas e paradas de transporte coletivo.

Também é proibida a colocação sobre ciclovias, ciclofaixas, pistas de caminhada, pisos táteis ou em calçadas com largura útil inferior a 1,50 metro. As propagandas não podem encobrir ou dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou equipamentos de fiscalização eletrônica.

Distância mínima de seis metros

Nas demais vias e canteiros centrais em que as bandeiras são permitidas, deverá existir intervalo mínimo de seis metros entre cada peça, inclusive quando as propagandas forem de candidatos, partidos, federações ou coligações diferentes.

As estruturas deverão ter caráter móvel e poderão ser instaladas a partir das 6h, com retirada obrigatória até as 22h de cada dia. Também deverão permanecer a pelo menos 50 centímetros do meio-fio ou da borda da pista.

O decreto proíbe ainda a fixação definitiva de suportes ou bases de concreto, perfurações no asfalto ou nos gramados públicos e a amarração das propagandas em postes de iluminação, árvores, semáforos ou mobiliário urbano.

Irregularidades poderão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, especialmente das secretarias municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Quando uma propaganda instalada em desacordo com as regras representar risco iminente à segurança viária, perigo de acidente ou obstrução do trânsito de pessoas e veículos, os fiscais deverão produzir um relatório técnico, com registro fotográfico e identificação georreferenciada do local e da estrutura irregular.

O relatório será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, que deverá representar os fatos ao Ministério Público Eleitoral, para atuação da Justiça Eleitoral e eventual aplicação das sanções previstas na legislação. O decreto entrou em vigor na própria data da publicação, 17 de setembro.