Ex-tesoureiro de Câmara no Tocantins é condenado a devolver R$ 185 mil desviados para apostas online

A Justiça condenou um ex-servidor da Câmara Municipal de Araguanã por atos de improbidade administrativa após o desvio de mais de R$ 185 mil dos cofres públicos. Segundo a sentença, o dinheiro foi transferido para contas pessoais e utilizado para quitar dívidas relacionadas a apostas e jogos de azar na internet.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá, em ação ajuizada pela própria Câmara Municipal.

Transferências foram feitas via PIX

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Conforme o processo, o ex-servidor ocupava cargo de confiança e exercia as funções de secretário-geral e tesoureiro da Câmara.

Segundo a Justiça, ele tinha acesso aos sistemas bancários da Casa e capturou as senhas da Presidência para realizar sucessivas transferências via PIX entre janeiro e setembro de 2023. Os valores foram enviados para uma conta bancária de sua titularidade e também para contas de terceiros.

As irregularidades foram identificadas pela equipe de contabilidade da Câmara, que constatou inconsistências e pagamentos em duplicidade nas movimentações financeiras.

Ex-servidor confessou desvio

Durante processo administrativo instaurado pela Câmara, o ex-servidor confessou ter se apropriado dos recursos públicos.

Segundo os autos, ele afirmou que utilizou o dinheiro para quitar dívidas contraídas em sites de apostas e jogos de azar na internet, alegando que vinha sendo ameaçado por causa desses débitos.

De acordo com a ação, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 185.256,52.

Juiz apontou ausência de documentos

Na sentença, o magistrado destacou que a condenação foi baseada em provas como extratos bancários e na confissão apresentada pelo próprio ex-servidor.

O juiz também afirmou que não havia documentos que justificassem as transferências, como empenhos, contratos administrativos, notas fiscais ou comprovantes de prestação de serviços.

Segundo a decisão, a conduta configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Direitos políticos suspensos

Além de determinar o ressarcimento integral dos R$ 185.256,52, com correção monetária e juros, a Justiça condenou o ex-servidor ao pagamento de multa civil no mesmo valor.

A sentença também determina a perda de eventual função pública que ele ocupe, o confisco de bens adquiridos com recursos ilícitos, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais pelo mesmo período.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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