Mais de 100 hectares de Cerrado, mercúrio e ouro; o que aparece nas autuações do Naturatins

Uma série de infrações ambientais envolvendo desmatamento de vegetação nativa, uso de mercúrio na exploração de ouro, descumprimento de condicionantes ambientais e transporte de animal silvestre abatido aparece em notificações e decisões do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28).

Entre os casos estão o desmatamento de mais de 100 hectares de Cerrado em Santa Rosa do Tocantins, que resultou em multa de R$ 103 mil e embargo, e o uso de mercúrio durante a exploração de ouro no Rio Manoel Alves, em Almas. Há ainda decisões envolvendo áreas de Reserva Legal e processos que permanecem em fase de alegações finais.

Mais de 100 hectares de Cerrado

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Um dos autos foi lavrado contra Ernesto Hideki Fukuda e outros por desmatamento a corte raso de 102,68 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora da Reserva Legal, na Fazenda Santaninha, em Santa Rosa do Tocantins.

Conforme o Naturatins, a área foi desmatada sem autorização do órgão ambiental competente. O auto resultou na aplicação de multa simples de R$ 103 mil, além de termo de embargo. O processo é de 2026.

Mercúrio em exploração de ouro

Outra notificação publicada pelo Naturatins trata do uso de mercúrio durante exploração mineral por dragagem de ouro no Rio Manoel Alves, em Almas.

Segundo a descrição do auto de infração, Cleomar de Souza Reis teria utilizado a substância em desacordo com as exigências legais em área de recursos hídricos. O próprio documento classifica o mercúrio como produto tóxico, perigoso e nocivo à saúde humana e ao meio ambiente.

A sanção administrativa indicada no auto foi de R$ 30 mil. A publicação informa que houve tentativa frustrada de notificação por correspondência e estabelece prazo de 20 dias para apresentação de defesa.

Desmatamentos em Reserva Legal

O Diário também reúne duas decisões envolvendo Jarbas Peres Junior por desmatamento em áreas de Reserva Legal sem autorização ambiental.

Em um dos processos, o Naturatins aponta o desmatamento de 16,84 hectares de vegetação nativa e fixou multa de R$ 85 mil. Em outro, referente ao desmatamento de 18,92 hectares, a multa estabelecida foi de R$ 95 mil. Neste último caso, a publicação informa que cabe recurso administrativo em até 20 dias.

Considerados os dois processos, as áreas descritas somam 35,76 hectares.

Outros processos por retirada de vegetação

Outras notificações publicadas nesta segunda-feira envolvem processos que ainda estavam na fase de alegações finais.

Em um deles, o auto aponta o desmatamento de 44,9443 hectares de Cerrado em Reserva Legal, sem autorização ambiental. A Comissão de Julgamento declarou encerrada a fase de instrução e abriu prazo de dez dias para apresentação de alegações finais.

Também aparecem processos relacionados ao desmatamento de 12,7261 hectares de vegetação nativa em Reserva Legal e de outros 8,4102 hectares de vegetação nativa remanescente. Nos dois casos, o autuado identificado é Vicente Neres da Silva, e os processos estavam na etapa de alegações finais.

Posto de combustíveis

O Autoposto Rubão Comércio Varejista de Combustíveis Eireli também aparece entre as decisões. Segundo o documento, o processo trata de operação em desacordo com condicionantes da licença de operação, conforme constatação registrada em relatório relacionado a Araguaína.

A Comissão de Julgamento considerou o auto procedente e estabeleceu multa de R$ 10 mil. A decisão admite recurso administrativo no prazo de 20 dias.

Transporte de animal silvestre

Outra decisão trata do transporte de um veado-catingueiro abatido sem autorização do órgão ambiental. O processo é contra Auridan Gonçalves de Carvalho.

O Naturatins considerou a infração de menor lesividade ao meio ambiente e converteu a multa simples de R$ 1 mil em advertência.

As publicações apresentam situações em diferentes etapas administrativas. Enquanto alguns autos já foram julgados em primeira instância e ainda admitem recurso, outros permanecem em fase de defesa ou de alegações finais.

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