Empresa de telecomunicações é condenada a pagar R$ 20 mil por cobrança indevida; veja como se proteger

A Justiça do Tocantins condenou a empresa Zap Telecomunicações Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após reconhecer que uma consumidora foi submetida a cobranças indevidas relacionadas a um contrato de serviços de telecomunicações. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nº 6.155, em edital de intimação de sentença com prazo de 60 dias.

Além da indenização, a empresa também foi condenada a devolver os valores cobrados indevidamente, cujo montante será apurado na fase de cumprimento da sentença.

Empresa não apresentou defesa

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Segundo a publicação, a Zap Telecomunicações foi regularmente citada para apresentar contestação, mas não se manifestou dentro do prazo legal.

Diante da ausência de defesa, o juízo decretou a revelia da empresa, aplicando os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, que presume como verdadeiros os fatos alegados pela autora da ação, salvo exceções previstas em lei.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que havia elementos suficientes para reconhecer a cobrança indevida e a responsabilidade da empresa pelos danos causados à consumidora.

Empresa também terá de devolver valores cobrados

Além da indenização por danos morais, a sentença determina que a empresa restitua os valores cobrados indevidamente, caso existam, conforme apuração na fase de cumprimento da decisão.

A Zap Telecomunicações também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O extrato publicado no Diário da Justiça não informa o valor das cobranças discutidas na ação, nem detalha o serviço contratado, a comarca onde o processo tramitou ou a identidade da consumidora.

Como se proteger?

Casos de cobranças indevidas em serviços de telefonia, internet e TV por assinatura estão entre as reclamações mais frequentes dos órgãos de defesa do consumidor. Especialistas orientam que, ao identificar qualquer valor desconhecido na fatura, o consumidor registre imediatamente uma reclamação junto à operadora e guarde o número do protocolo de atendimento.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer à plataforma Consumidor.gov.br, ao aplicativo Anatel Consumidor, ao Procon Tocantins ((63) 9216-6840) ou, em último caso, ao Poder Judiciário.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando houver pagamento de cobrança indevida sem justificativa, o consumidor pode ter direito à devolução em dobro do valor pago, acrescida de correção monetária e juros, conforme as circunstâncias do caso.

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