Justiça condena ex-gestora do HGP a pagar dívida de R$ 195 mil por hemodiálise

A Justiça condenou a Associação Saúde em Movimento (ASM), responsável pela gestão do Hospital Geral de Palmas (HGP) em 2023, a pagar R$ 195,2 mil ao Instituto do Rim e Transplante por serviços de hemodiálise e nefrologia prestados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto da unidade. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Araguaína, que reconheceu a prestação dos serviços e rejeitou a alegação de que atrasos nos repasses do Governo do Tocantins justificariam a inadimplência da organização social.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo Instituto do Rim, que afirmou não ter recebido pelos atendimentos realizados entre junho e agosto de 2023, período em que a ASM administrava o HGP. Segundo o processo, o contrato previa a prestação de serviços especializados em nefrologia e hemodiálise, com pagamento mensal mediante apresentação dos relatórios de produção e das notas fiscais.

Na sentença, o juiz concluiu que a empresa comprovou a execução dos atendimentos e o envio regular da documentação exigida. As três faturas emitidas somavam R$ 190.969,34 e, após atualização monetária, o valor da condenação chegou a R$ 195.256,30.

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Durante o processo, a Associação Saúde em Movimento alegou que deixou de quitar os valores porque enfrentava atrasos nos repasses financeiros feitos pelo Estado do Tocantins, situação que teria comprometido sua capacidade de cumprir obrigações com fornecedores e prestadores de serviços.

A entidade também sustentou que administrava recursos públicos e que esses valores não poderiam ser bloqueados judicialmente.

O magistrado, no entanto, entendeu que a relação contratual entre a organização social e o Instituto do Rim é independente do contrato firmado entre a entidade e o Estado. Na decisão, afirmou que eventuais atrasos nos repasses públicos fazem parte do risco inerente à atividade desempenhada pela gestora e não afastam a obrigação de pagar pelos serviços efetivamente prestados.

A sentença destaca que testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram que médicos nefrologistas prestavam atendimento diário aos pacientes internados na UTI adulto do HGP.

Além dos depoimentos, a Justiça considerou como provas os relatórios médicos, notas fiscais, mensagens eletrônicas e demais documentos apresentados pelo Instituto do Rim, concluindo que houve comprovação suficiente da prestação dos serviços.

O juiz também afastou a alegação de que a ausência de atesto formal nas notas fiscais impediria a cobrança, entendendo que o conjunto probatório demonstrou a regularidade dos atendimentos.

Ao analisar um pedido de gratuidade da Justiça apresentado pela Associação Saúde em Movimento, o magistrado observou que a entidade administra contratos públicos de valores elevados, superiores a R$ 57,2 milhões e R$ 18,4 milhões.

Com base nessas informações, concluiu que a organização não comprovou incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais.

A decisão também registra que a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) demorou cerca de seis meses para responder aos ofícios encaminhados durante a tramitação da ação, que buscavam esclarecer a existência de créditos eventualmente devidos à organização social.

Os valores cobrados correspondem aos serviços prestados entre junho e agosto de 2023. Conforme os documentos apresentados no processo, os atendimentos realizados em junho geraram cobrança de R$ 69,2 mil; os de julho, R$ 75,8 mil; e os de agosto, R$ 45,8 mil.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou que a Associação Saúde em Movimento (ASM) não era responsável pela gestão do Hospital Geral de Palmas (HGP), mas mantinha contrato administrativo com a pasta para prestar serviços na unidade. Segundo a Secretaria, a contratação, a gestão e o pagamento de empresas subcontratadas eram de responsabilidade exclusiva da associação, enquanto a SES exercia apenas a fiscalização do contrato. A pasta também afirmou que não foi intimada a se manifestar no processo judicial e que eventuais créditos remanescentes seguem sujeitos às determinações da Justiça.

Confira a nota na íntegra

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) esclarece que a Associação Saúde em Movimento (ASM) não exercia a gestão do Hospital Geral de Palmas (HGP), cuja administração sempre permaneceu sob responsabilidade da Secretaria. Contudo, mantinha contrato administrativo com a SES-TO para a prestação de serviços no HGP.

Esse contrato permitia, nos termos da legislação aplicável, a subcontratação de terceiros para a execução de parte desses serviços. Nessas hipóteses, a contratação, a gestão e o pagamento das empresas subcontratadas constituíam obrigações exclusivas da própria Associação Saúde em Movimento, não da Secretaria.

Na condição de contratante, a SES-TO exerceu as atividades de fiscalização e monitoramento previstas no contrato e na legislação aplicável.

A Pasta informa, ainda, que não foi intimada a se manifestar no processo judicial mencionado. Eventuais saldos remanescentes de contratos anteriormente celebrados com a Associação Saúde em Movimento permanecem submetidos às determinações do Poder Judiciário, sendo integralmente observadas as decisões judiciais eventualmente incidentes sobre esses créditos.

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