Entenda as restrições eleitorais que começam neste sábado (4) e podem cassar candidatos e punir gestores
A partir deste sábado (4), passam a valer em todo o país as restrições previstas pela legislação eleitoral para agentes públicos e candidatos que disputarão as eleições de 2026. As medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm o objetivo de impedir o uso da estrutura da administração pública para beneficiar candidaturas.
As regras atingem governos federal, estaduais e municipais, além de ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar as eleições. Em outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Já os eleitores do Distrito Federal votarão para deputado distrital, cargo equivalente ao de deputado estadual nos demais estados. O segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Entre as principais mudanças está a proibição da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A restrição vale para televisão, rádio, jornais, redes sociais, sites oficiais, outdoors e demais meios de divulgação governamental.
A legislação permite apenas a divulgação de informações de interesse público indispensáveis, como campanhas de vacinação, alertas de saúde, funcionamento de serviços essenciais e situações de emergência ou calamidade pública. O que fica proibido é o uso dessas ações para promover governos, gestores ou possíveis candidatos.
Outra vedação importante é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A obra pode ser entregue normalmente à população, mas o evento não pode ser transformado em ato político ou eleitoral. Também está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações ou divulgação de serviços governamentais.
As restrições também alcançam a gestão de pessoal na administração pública. Até a posse dos eleitos, ficam vedadas nomeações, contratações, admissões, exonerações sem justa causa, remoções e transferências de servidores públicos. A medida busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar aliados ou prejudicar adversários políticos.
A legislação prevê exceções para cargos em comissão e funções de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas, além de candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho. Também permanecem permitidas contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais.
Outra regra impõe restrições à transferência voluntária de recursos entre os entes federativos. A União não poderá repassar recursos voluntários a estados e municípios, e os estados também ficam impedidos de transferir verbas voluntárias aos municípios. A exceção ocorre em casos de emergência, calamidade pública ou quando houver obrigação formal assumida anteriormente para execução de obras e serviços em andamento.
Os canais oficiais dos governos também deverão observar limitações. Sites institucionais, redes sociais e materiais de divulgação não poderão conter nomes, slogans, imagens, símbolos ou elementos que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa no processo eleitoral.
Além disso, candidatos que ocupam cargos públicos ficam impedidos de realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A única exceção ocorre quando houver situação urgente relacionada ao exercício da função pública e autorização da Justiça Eleitoral.
Embora as restrições já estejam em vigor, a propaganda eleitoral ainda não está liberada. A campanha oficial começa apenas em 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates, eventos públicos e apresentar propostas, mas não podem pedir votos nem fazer propaganda eleitoral antecipada.
Especialistas em Direito Eleitoral destacam que as medidas buscam garantir equilíbrio na disputa, reduzindo as vantagens de quem já ocupa cargos públicos e possui maior exposição junto ao eleitorado.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, suspensão imediata das condutas consideradas irregulares e, nos casos em que houver benefício eleitoral, até cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato eleito. Dependendo da gravidade, a conduta também pode ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa, gerando outras sanções previstas na legislação.
