Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH de moto e carro no Tocantins
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) agora precisa apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A exigência passou a valer para processos iniciados a partir de 16 de maio de 2026 e segue determinação da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida foi reforçada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), que informou que o exame é obrigatório para a emissão da primeira habilitação, independentemente de o candidato exercer atividade remunerada ou não.
Quem precisa fazer o exame
A nova regra vale para todos os candidatos às categorias A e B que iniciaram o processo de habilitação a partir de 16 de maio deste ano.
Já os processos abertos antes dessa data seguem as regras anteriores e não precisam cumprir a exigência.
O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade do condutor e aumentar o risco de acidentes de trânsito.
Como funciona o exame
O exame deve ser realizado em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Segundo o Detran, não é necessário comparecer a uma unidade do órgão para solicitar o procedimento.
A análise pode ser feita por meio de amostras de cabelo, pelos, unhas ou sangue, capazes de identificar o consumo de drogas e outras substâncias proibidas.
Após a realização do teste, o resultado é lançado diretamente no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema acessado pelos órgãos de trânsito.
O que acontece em caso de resultado positivo
Os candidatos que apresentarem resultado positivo deverão aguardar 90 dias para realizar um novo exame.
O Detran informou que o processo de habilitação não é cancelado nesses casos. Ele permanece ativo até que o candidato apresente resultado negativo.
Diferentemente do que ocorre nas categorias C, D e E, o exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B pode ser realizado em qualquer etapa do processo.
A única exigência é que o resultado esteja disponível antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória.
Exame não precisará ser renovado
Outra diferença em relação às categorias profissionais é que o toxicológico exigido para as categorias A e B não terá prazo de validade após a emissão da habilitação.
Assim, o condutor não precisará refazer o exame periodicamente, como ocorre com motoristas das categorias C, D e E, que renovam o teste a cada dois anos e meio.
Atenção aos exames aceitos
O Detran alerta que apenas exames realizados especificamente para processos de habilitação serão aceitos.
Testes feitos para admissão ou desligamento em empresas, por exemplo, não poderão ser utilizados para emissão da CNH.
