Estado é condenado a indenizar filha em R$100.000 por falha em atendimento médico que contribuiu para a morte de idoso

O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família de um idoso de 84 anos que morreu após falhas no atendimento médico no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A decisão foi publicada na última quarta-feira (13) e atende a uma ação movida pela filha do paciente.
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Segundo o processo, o idoso deu entrada na unidade após sofrer uma queda da própria altura, com suspeita de traumatismo craniano e sinais de infecção grave. Conforme os autos, o quadro clínico se agravou ao longo da internação, evoluindo para infecção generalizada, pneumonia e infecção urinária, causas que levaram à morte do paciente.

Na ação ajuizada em 2020, a filha do idoso alegou negligência médica, demora na adoção de medidas terapêuticas e ausência de suporte adequado diante da gravidade do quadro clínico.

O governo do Tocantins negou irregularidades e sustentou que o atendimento prestado foi compatível com a situação do paciente. O Estado também argumentou que o idoso tinha histórico de alcoolismo crônico e idade avançada.

Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica feita por um médico infectologista apontou uma série de falhas no atendimento realizado pela unidade hospitalar. O laudo identificou cinco condutas inadequadas que teriam contribuído diretamente para a morte do paciente.

Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação do dano e da deficiência na prestação do serviço público. O magistrado também ressaltou que, embora o atendimento médico não garanta a cura do paciente, o poder público deve assegurar um padrão técnico mínimo de assistência.

Além da indenização de R$100 mil, o Estado também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A quantia ainda será corrigida com juros e correção monetária.

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