Palmas sanciona lei que autoriza home office para servidores com TEA

Dias após uma decisão da Justiça determinar a redução da jornada de uma servidora municipal para acompanhar o filho com Transtorno do Espectro Autista, a Prefeitura de Palmas sanciona a Lei nº 3.394, que autoriza o regime de trabalho remoto para servidores com TEA ou responsáveis legais por pessoas com o transtorno. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 18.

Home office sem prejuízo salarial

A nova legislação garante o direito ao trabalho remoto, sem redução de salário, tanto para servidores diagnosticados com TEA quanto para aqueles que comprovem a necessidade de assistência direta e permanente a dependentes.

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Para aderir ao benefício, é necessário apresentar requerimento formal, acompanhado de laudo médico oficial e documentos que comprovem o vínculo de responsabilidade, quando for o caso.

O texto prevê ainda que o regime pode ser adotado de forma integral ou parcial. Nos casos em que ambos os responsáveis legais sejam servidores municipais, a regra limita o benefício a apenas um deles, salvo decisão administrativa fundamentada.

Mesmo em home office, o servidor deverá cumprir metas, prazos e utilizar os sistemas institucionais, podendo o regime ser reavaliado pela administração.

Decisão judicial antecede medida

A publicação da lei ocorre após decisão liminar da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, que determinou a redução da jornada de uma técnica administrativa educacional para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação.

No processo, a servidora relatou que teve o pedido negado administrativamente, mesmo após apresentar laudos que indicavam a necessidade de acompanhar o filho em terapias contínuas, como fonoaudiologia e terapia ocupacional.

A magistrada apontou que a negativa da Junta Médica Oficial não apresentou justificativas técnicas suficientes para afastar a documentação apresentada.

Fundamentação legal

Ao decidir, a juíza citou normas constitucionais, a Lei Berenice Piana e entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de flexibilização da jornada para servidores com dependentes com deficiência.

Também foi mencionada a Opinião Consultiva nº 31 de 2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata do direito ao cuidado.

A nova lei passa a regulamentar, no âmbito municipal, situações semelhantes, ampliando as possibilidades de organização do trabalho para servidores que convivem com o TEA.

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