Governo do Tocantins propõe isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos até 2027

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta terça-feira (17) uma proposta de alteração do Código Tributário Estadual que prevê isenção do IPVA para carros, caminhões e ônibus elétricos e híbridos. A medida vale para os anos de 2026 e 2027 e ainda precisa ser analisada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o governo, a iniciativa busca modernizar a política tributária, incentivar o uso de veículos menos poluentes e estimular o desenvolvimento econômico sustentável no estado.

Redução será gradual após período de isenção

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Após os dois anos de isenção total, a proposta estabelece uma redução progressiva do imposto nos anos seguintes. A previsão é de desconto de 50% em 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030 sobre a base de cálculo do IPVA.

A proposta também inclui incentivos para veículos utilizados no transporte de passageiros e de cargas, como ônibus e caminhões, com a expectativa de reduzir custos logísticos e impactar positivamente a economia.

Governo aponta estímulo à economia e à modernização da frota

Ao anunciar a medida, o governador destacou que a iniciativa tem como objetivo ampliar o uso de veículos elétricos e híbridos no estado.

“Estamos assinando a isenção do IPVA para carros, caminhões e ônibus elétricos e híbridos para ampliar essa modalidade, modernizando a nossa frota de veículos, além de fortalecer a economia do estado e melhorar a geração de empregos”, afirmou.

A assinatura contou com a presença do secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, e do secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.

Impacto fiscal e expectativa de retorno econômico

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida deve gerar uma renúncia fiscal inicial, mas com potencial de compensação ao longo dos anos.

A expectativa é que o incentivo estimule a atividade econômica, ampliando a base de arrecadação e gerando receitas indiretas para o estado. O governo afirma que a proposta está alinhada às diretrizes de responsabilidade fiscal e desenvolvimento sustentável.

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