Tocantinópolis terá que regularizar emendas parlamentares após decisão judicial

A Justiça determinou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis adotem medidas para garantir a rastreabilidade das emendas parlamentares municipais. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) pelo juiz Francisco Vieira Filho, ao atender pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública.

Segundo o MPTO, os entes municipais permaneciam omissos quanto ao cumprimento de normas federais e estaduais relacionadas à transparência na destinação de recursos públicos. O promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa afirmou que a medida busca assegurar que a população tenha acesso a informações sobre autoria, destinação e aplicação das emendas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios adotem mecanismos de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas parlamentares. De acordo com o MPTO, mesmo após recomendações formais, a regulamentação não foi implementada em Tocantinópolis.

Anúncio no meio do texto

Na defesa, o município alegou ausência de urgência e afirmou que a implementação imediata de sistemas de controle configuraria interferência do Judiciário na administração pública. O juiz rejeitou os argumentos e destacou que a transparência é dever legal.

Prazos e penalidades

A decisão estabelece que, no prazo de 30 dias, Prefeitura e Câmara apresentem diagnósticos detalhados e cronogramas para implementação das medidas de controle.

Em até 60 dias, a Câmara deverá editar ato normativo para identificar parlamentares autores e beneficiários das emendas. Já a Prefeitura deverá implantar sistemas contábeis que permitam exportação de dados em formatos abertos, como CSV ou JSON, para facilitar a fiscalização social.

Enquanto as exigências não forem cumpridas, está proibida a execução de novas emendas parlamentares no município.

Em caso de descumprimento, Prefeitura e Câmara poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia, com limite de R$ 150 mil para cada órgão. Eventuais valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão também determinou a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de 30 dias e a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) sobre o andamento do processo.

Informações: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais