MPTO manda UnirG suspender revalidação de diplomas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Universidade de Gurupi (UnirG) a suspensão imediata de procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina que não estejam amparados por decisão judicial ou normas federais. A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (17) pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi (3ª PJC).

Irregularidades e inabilitação técnica

O MPTO orienta que a universidade interrompa integralmente todos os atos de revalidação referentes a requerimentos realizados após o edital publicado pela própria instituição em 2021. A UnirG também deve se abster de anunciar novos processos enquanto perdurar a inabilitação técnica da instituição.

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Segundo o órgão, a revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior só pode ocorrer mediante aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959/2019 e a Resolução CNE/CES nº 02/2024, do Ministério da Educação (MEC).

O documento ressalta ainda que o curso de medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2, abaixo do mínimo exigido, que é CPC 3, o que torna a universidade inabilitada para realizar processos de revalidação.

Risco à saúde pública

A promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª PJC, alertou que revalidações feitas sem o cumprimento dos critérios legais representam risco à saúde pública e à ordem jurídica, ao permitir que pessoas não qualificadas exerçam a medicina no país.

A UnirG tem cinco dias para apresentar informações e documentos que comprovem o cumprimento das medidas recomendadas. O descumprimento poderá resultar na propositura de ações civis públicas.

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