Idosos e pessoas com deficiência podem emitir a credencial de estacionamento on-line em Palmas
A Prefeitura de Palmas reforçou, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), as orientações para emissão da credencial de estacionamento destinada a pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade ou idosos. O documento garante o direito de uso das vagas reservadas e pode ser solicitado de forma presencial nas unidades do Resolve Palmas ou on-line, pelo Portal do Cidadão.
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Para a solicitação, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência atualizado e laudo médico com a identificação e o CRM do profissional, descrição da condição e declaração expressa da limitação de mobilidade. Após o protocolo e análise, a credencial pode ser retirada pessoalmente ou acessada digitalmente.
Segundo a Semob, a credencial é pessoal e intransferível, devendo ser colocada de forma visível no painel do veículo e utilizada apenas quando o beneficiário estiver presente, seja como condutor ou passageiro. O uso indevido pode resultar em multa e apreensão do documento. A validade é nacional e varia conforme o tipo de deficiência — até um ano para casos temporários ou prazo indeterminado para condições permanentes.
A gerente de Recursos e Processamento de Infrações da Semob, Ariadyne Pires, explica que o processo é simples e busca garantir o direito à mobilidade.
“Com orientações claras e acessíveis, o processo se torna mais simples e próximo do cidadão, reafirmando o compromisso do poder público com um trânsito mais humano e igualitário”, afirmou.
Legislação e validade
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a emissão das credenciais é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito do município onde o beneficiário reside. Em Palmas, o processo é conduzido pela Semob, via Resolve Palmas.
A Lei Estadual nº 4.439/2024 também assegura o direito à credencial para pessoas com fibromialgia, desde que haja laudo médico comprovando o comprometimento da mobilidade.
No caso dos idosos, o benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso e pela mesma resolução do Contran. Para obter o documento, é necessário ter 60 anos ou mais, sem exigência de laudo médico, apenas a comprovação da idade. A credencial tem validade de cinco anos e é reconhecida em todo o território nacional.