Direito ao acompanhante: MPTO notifica hospitais privados de Palmas
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação para que hospitais e clínicas particulares de Palmas assegurem o direito das mulheres a terem um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos, conforme determina a Lei Federal nº 14.737/2023. A medida, conduzida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, foi motivada por uma solicitação do Gabinete Integrado das Associações de Moradores de Palmas e visa garantir a segurança das pacientes, especialmente em situações de vulnerabilidade, como procedimentos sob sedação.
O que a lei estabelece
A legislação garante à paciente o direito de escolher livremente seu acompanhante. Em casos em que a mulher esteja impossibilitada de se manifestar ou em procedimentos com sedação — e não tenha indicado alguém —, a unidade de saúde deve designar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custos adicionais.
O que os hospitais devem fazer
As unidades de saúde, como o Hospital da Unimed e o Hospital Oswaldo Cruz, têm 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para:
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Capacitar funcionários sobre o artigo 19-J da Lei nº 8.080/90, que trata do direito ao acompanhante.
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Afixar avisos em locais visíveis informando sobre esse direito.
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Comprovar ao MPTO o cumprimento das medidas, incluindo registros fotográficos.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira destacou que a ação busca “proteger a dignidade, a saúde e a segurança das consumidoras, harmonizando as relações com os fornecedores de serviços”. O descumprimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais por parte do MPTO.
Contexto
A iniciativa reforça a aplicação da lei em um cenário onde violações a direitos básicos de pacientes ainda são reportadas. A medida se aplica a todos os estabelecimentos de saúde privados da capital, com foco em evitar abusos e assegurar o atendimento humanizado.
Onde denunciar descumprimento?
Pacientes que tiverem seus direitos violados podem registrar queixa no Ministério Público ou em órgãos de defesa do consumidor.
Informações: Dicom MPTO