Técnico em Enfermagem é condenado a 19 anos de prisão por feminicídio em Palmas

O Tribunal do Júri de Palmas condenou, nesta quinta-feira (13/3), o técnico em enfermagem Felipe Magalhães, de 28 anos, a 19 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio de Madalena dos Santos Marques, 50 anos. Denunciado pelo Ministério Público em dezembro de 2023, o réu foi acusado de matar a facadas a mulher com quem vivia em união estável na região sul da capital. 

Após sete horas de julgamento, os jurados chegaram à conclusão de que o crime foi cometido por um motivo fútil e ocorreu com a utilização de um recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado foi responsabilizado ainda por cometer o ato contra uma mulher, por razões da sua condição de sexo feminino, o que configura a tipificação do feminicídio.

Ao fixar a pena, o juiz Cledson José Dias Nunes considerou os maus antecedentes do réu,  sua personalidade agressiva com outros atos de violência contra a mesma vítima e a frieza demonstrada por ele após o cometimento do crime.  

Anúncio no meio do texto

O juiz determinou que o condenado deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não poderá apelar em liberdade e deverá pagar aos familiares da vítima indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais.  

Entenda o caso

O crime aconteceu no dia 27 de novembro de 2023, na kitnet em que Madalena morava no Jardim Aureny III, região Sul de Palmas. O casal vivia em união estável há quatro anos e Felipe já tinha sido preso dias antes do crime por agredi-la. Felipe deu duas facadas em Madalena, uma na região toráxica e outra na região do pescoço, levando a sua morte.

Feminicídio

O feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero e passou a ser considerado crime autônomo a partir outubro de 2024 com a criação da Lei 14.994/2024. A partir desta data, os condenados pelo crime recebem penas mais duras, mínima de 20 anos, podendo chegar a 40 anos de reclusão.

Como o caso ocorreu em 2023, não foi considerada a Lei nº 14.994, de 2024, pois ela não retroage. A Lei aplicada foi a 13.104/2015 que classifica o feminicídio como um homicídio qualificado, inserido na lista de crimes hediondos e com penas entre 12 anos e 30 anos. 

Justiça pela Paz em Casa

O caso foi julgado na 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa, iniciada nesta segunda-feira (10/3). O mutirão promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais estaduais de todo o país, segue até sexta-feira (14/3) e busca impulsionar os processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

Veja a íntegra da sentença.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais