Helicóptero que pousou no Jalapão é de Marcelo Carassa, empresário do agronegócio no TO

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) investiga um pouso não autorizado de um helicóptero nas dunas do Parque Estadual do Jalapão, ocorrido nesta segunda-feira, 03 de março. A aeronave, um BELL HELICOPTER modelo 505, ano 2023, foi identificada inicialmente como pertencente ao Sicredi. Conforme nova apuração do Jornal Primeira Pagina, o helicópetro consta como “alienação fiduciária” e operada em nome do empresário, Marcelo Carassa, do ramo do agronegócio no Tocantins e Bahia, através da empresa Grupo Atlântida, que comprou a aeronave em forma de consórcio junto ao Sicredi.

Marcelo Carassa (esq) é um dos donos do Grupo Atlântica

o Jornal Primeira Página entrou em contato com o Grupo Atlântica. Até o fechamento desta reportagem não houve retorno e o espaço segue aberto.

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Conforme informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a situação de aeronavegabilidade consta como “normal” no site da agência. A aeronave pode ser encontrada a venda em sites especializados pelo valor de US$ 2,29 milhões de dólares.

Nota do Sicredi

O Sicredi, instituição financeira cooperativa, esclarece que, entre seus produtos e serviços, oferece a comercialização de consórcios – modalidade essa adquirida por um associado para compra da aeronave em questão. Por conta disso, a aeronave encontra-se em alienação fiduciária até a quitação do plano de consórcio contratado, informou em nota oficial.

O pouso em área de preservação ambiental representa uma grave infração às normas ambientais e aeronáuticas, além de ameaçar o ecossistema local e a segurança dos visitantes. O Naturatins busca identificar os responsáveis e aplicar as sanções cabíveis.

Em nota, o Naturatins informou que a diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Perla Ribeiro, explicou que o Parque Estadual do Jalapão, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral sob gestão do Naturatins, possui regras rigorosas para garantir a preservação da fauna e flora locais.

“A legislação ambiental brasileira proíbe pousos e decolagens de aeronaves em Unidades de Conservação de Proteção Integral sem autorização expressa, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998. Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 estabelece penalidades administrativas severas para infrações ambientais dessa natureza”, ressaltou. Segundo ela, operações aéreas em áreas protegidas somente podem ser realizadas mediante autorização prévia e por motivos técnicos, científicos ou emergências.

Além do impacto ambiental direto causado pelo pouso, como a perturbação da fauna local, a presença de aeronaves não autorizadas em atrativos turísticos movimentados representa um risco significativo à segurança dos visitantes.

Nota

O Jornal Primeira Página solicitou uma nota do Sicredi para comentar o caso. Espaço para manifestação segue aberto.

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