Justiça atende pedido do MPTO e proíbe crianças e adolescentes em show de funkeira, em Palmas
Atendendo a uma ação de expedição de portaria judicial do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas proibiu, na segunda-feira, 20, a entrada de crianças e adolescentes no show da funkeira MC Pipokinha, marcado para ocorrer no dia 7 de abril, em uma casa de eventos da capital.
O pedido para expedição da portaria destinada a regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes no “Baile da Pipokinha” foi assinado pelo promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Capital e que atua na área da infância e juventude.
O MPTO argumentou que o show da artista é inadequado para crianças e adolescentes, “haja vista a insinuação [nos shows] de sexo explícito e a utilização de palavras de baixo calão”.
“Analisando os vídeos expostos na internet, bem como em redes sociais, verifica-se que o show proporcionado pela MC é permeado de conteúdo inadequado a crianças e adolescentes, com músicas que estimulam a prática sexual, gestual obsceno e, até mesmo, aparente realização de sexo explícito, bem como falas ofensivas, que ultrapassam qualquer limite socialmente adequado para menores de 18 anos”, cita o promotor.
O Ministério Público frisa que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é direito das crianças e adolescentes frequentarem espetáculos, desde que respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A decisão impõe ainda que a empresa organizadora faça a fiscalização para proibir o acesso de menores de 18 anos à festa. Se alguma criança ou adolescente adentrar o evento, de forma irregular, a Justiça determina que o Conselho Tutelar seja acionado imediatamente.
“A empresa organizadora do evento deverá realizar a ampla divulgação nos meios de comunicação quanto à classificação indicativa do show denominado ‘Baile da Pipokinha’ e, em especial, acerca da conscientização e proibição de venda de ingressos para menores de 18 anos”, cita, ainda, a decisão.