Prazo para eleitor justificar ausência do voto finaliza dia 5 de dezembro

No 1º turno um total 192.656 eleitoras e eleitores não compareceram às urnas no Tocantins.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta a eleitora ou eleitor que não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 tem o prazo de até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência na votação.

No Tocantins, no 1º turno um total 192.656 eleitoras e eleitores não compareceram às urnas, equivalente a 16,45% do eleitorado do estado deverá justificar às urnas eletrônicas, devido a obrigatoriedade do voto no país. Já os eleitores com idades entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, que o voto é facultativo, não é necessário justificar.

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Justificativa do 2º turno

Para aqueles que não votaram no segundo turno, que no Tocantins aconteceu somente em Palmas, um total de 53.919, que contabiliza 25,73% de eleitores da capital, não votaram no pleito, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Para justificar

Para justificar, a eleitora ou eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica ou o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. O cidadão deve estar portado, por exemplo, de documentos como bilhetes de embarque, passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros, para realizar a justificativa.

Uma outra maneira, para realizar o processo, é de forma presencial, indo até a unidade eleitoral de sua jurisdição para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.  

Multa

A ausência da justificativa da eleitora ou eleitor em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá deliberar a cobrança de multa, de acordo com o previsto na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda de acordo com o TSE, os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo da região, o que pode ser decuplicado, ou seja, aumentado em até dez vezes conforme a situação econômica da eleitora ou do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.  

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