Com foco em proteger vidas, PRF lança Operação Carnaval 2024 no Tocantins

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante o período carnavalesco, reforçará o policiamento e a fiscalização por meio de esforços e ações estratégicas que terão como foco a preservação de vidas. Dessa forma, a PRF realiza a partir da 00h00 desta sexta-feira (09), a Operação Carnaval 2024, que segue até as 23h59 desta quarta-feira (14).

Durante o feriado prolongado de Carnaval, a PRF irá aumentar a presença e a disponibilidade do seu efetivo nos períodos, locais e horários com maior concentração de registros de acidentes e delitos nas BRs, através de integração e atividades conjuntas, objetivando a redução da violência no trânsito – materializada por meio dos acidentes – e garantindo aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito.

Além disso, a operação também priorizará ações de educação e fiscalização de trânsito, voltadas para as condutas de risco dos condutores, principalmente a embriaguez ao volante – devido à temporada de festejos e aumento da ingestão de bebidas alcoólicas nessa época do ano, haverá a intensificação dos testes de alcoolemia -, ultrapassagem indevida, não utilização do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças, falta de uso do capacete, excesso de velocidade, tempo de descanso e utilização do telefone celular durante a condução de veículo.

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A Operação Carnaval encerra o Programa Rodovida 2023/2024, que consiste na realização de ações integradas e conjuntas, envolvendo os diversos entes governamentais e da sociedade civil relacionados com a segurança no trânsito, com atuação simultânea, coordenada e sistêmica, dentro dos respectivos eixos de competência, a fim de somar forças para reduzir a violência no trânsito e os custos sociais dela decorrentes.

Restrição de tráfego:

Rodovias federais de pista simples do Tocantins

Para melhorar a segurança viária, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em todas as rodovias federais de pista simples do Tocantins: BRs 010, 153, 226, 230, 235 e 242.

Não podendo transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites (estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações):

– 2,6 metros de largura;
– 4,4 metros de altura;
– 19,8 metros de comprimento total;
– 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Carnaval (Dia e horário da restrição):

– 09/02/2024 sexta-feira 16:00 às 22:00
– 10/02/2024 sábado 06:00 às 12:00
– 13/02/2024 terça-feira 16:00 às 22:00
– 14/02/2024 quarta-feira 06:00 às 12:00

A Polícia Rodoviária Federal deseja uma boa viagem a todos e se coloca à disposição por meio do telefone 191 para informações, comunicação de acidentes e denúncias. A ligação é gratuita e funciona 24 horas em todo país.

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