Wanderlei Barbosa consegue retornar ao cargo; liminar é do ministro Nunes Marques

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (5) uma liminar que revoga o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), e determina seu retorno imediato ao cargo.

Com a volta ao comando do Palácio Araguaia, a avaliação no meio político é que Wanderlei não deverá mesmo disputar uma vaga ao Senado em 2026. Pela legislação eleitoral, um governador que pretende concorrer a outro cargo precisa renunciar até o início de abril. O próprio Wanderlei vinha afirmando que não deixaria o mandato nesse período, e o retorno só agora em dezembro reforça o cenário de permanência até o fim do governo.

A medida de Nunes Marques suspende as cautelares impostas pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado o afastamento por 180 dias no âmbito da Operação Fames-19, investigação sobre supostos desvios em contratos de cestas básicas firmados entre 2020 e 2021. O governador sempre negou envolvimento em irregularidades.

Anúncio no meio do texto

Na análise do habeas corpus, o ministro afirmou que o afastamento não se sustenta diante da falta de elementos concretos que indiquem risco atual à investigação. Segundo ele, “não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o afastamento do cargo de Governador do Estado do Tocantins”.

Clique aqui e confira a íntegra da liminar do ministro Nunes Marques no HC 261.215

No texto, Nunes Marques também aponta que medidas cautelares dessa natureza estão entre as mais gravosas do ordenamento, ficando atrás apenas da prisão preventiva, e exigem maior rigor na análise de seus pressupostos. Para o ministro, a manutenção do afastamento, nas condições atuais, representa intervenção excessiva na esfera política do Estado.

De acordo com a decisão, “a medida cautelar imposta ao paciente constitui uma das mais gravosas, ficando aquém apenas da prisão cautelar, porquanto subtrai do agente político o exercício do mandato que lhe foi legitimamente conferido pelo voto popular”, o que exigiria quadro probatório mais robusto e risco demonstrado à ordem pública ou à persecução penal.

Nunes Marques também destacou a necessidade de ponderar os efeitos institucionais da medida. No texto, ele afirma que “a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento”.

Breve histórico do caso

Wanderlei havia sido afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 3 de setembro de 2025 no contexto da Operação Fames-19, que investiga suspeitas de fraudes e desvios em contratos de cestas básicas celebrados entre 2020 e 2021. A decisão determinou o afastamento por 180 dias e impôs restrições de acesso a prédios públicos e órgãos da administração estadual.

Durante o período de afastamento, o comando do Executivo estadual ficou a cargo do vice-governador Laurez Moreira, enquanto as investigações prosseguiram em sigilo. A defesa de Wanderlei recorreu ao STF para derrubar as medidas, alegando falta de contemporaneidade dos fatos e ausência de elementos que justificassem a manutenção do afastamento.

Com a liminar, ficam suspensas as restrições definidas pelo STJ, incluindo o afastamento por 180 dias e a proibição de acesso a prédios oficiais.

Wanderlei Barbosa retorna imediatamente ao governo enquanto a liminar segue para apreciação pela Segunda Turma do STF.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais