Wanderlei Barbosa autorizou, mas CRM-TO consegue suspender no STF curso de Medicina em Colinas

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos relacionados à criação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi no município de Colinas do Tocantins. A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Reclamação nº 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins.

De acordo com a decisão, ficam suspensos todos os atos voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso, incluindo resoluções internas, editais de processo seletivo, contratação ou seleção de docentes e quaisquer medidas preparatórias para o início das aulas, previstas para fevereiro de 2026.

O entendimento do Supremo é de que a UnirG, por se tratar de uma universidade municipal, não possui autorização constitucional para implantar cursos ou campi fora do território do município que a instituiu, no caso, Gurupi. A Corte considerou que a iniciativa descumpre decisão anterior do próprio STF, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.247.

Anúncio no meio do texto

Em nota publicada em seu perfil oficial no Instagram, o CRM-TO informou que o ministro André Mendonça “deferiu um pedido liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos da UnirG voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins”. A entidade também divulgou o link para acesso à íntegra da decisão no portal do STF.

Clique aqui para acessar a decisão.

Segundo o relator, mesmo atos classificados como preparatórios configuram violação às determinações da Corte quando têm como finalidade a implantação de cursos vedados constitucionalmente. A decisão tem efeito imediato e permanece válida até nova deliberação do Supremo.

O STF também apontou o risco de consolidação de uma situação irreversível caso o curso viesse a iniciar atividades antes do julgamento definitivo da reclamação. O processo segue em tramitação, e a UnirG deverá prestar esclarecimentos ao Supremo dentro do prazo estabelecido.

A suspensão ocorre em um contexto de atenção regulatória sobre o curso de Medicina da instituição. Na edição de 2025 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), a graduação da UnirG obteve conceito 2, classificação considerada insatisfatória pelo Ministério da Educação (MEC).

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais