Veja como vai funcionar o novo seguro obrigatório para veículos terrestres

Sancionado neste mês de maio, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), passa agora a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e começará a ser cobrado em 2025 dos proprietários de veículos automotores. O valor a ser cobrado anualmente ainda não foi definido.

Dados da Gerência de Estatística do Detran/TO apontam que no primeiro quadrimestre de 2024 foram registrados 1.213 sinistros de trânsito em todo o Tocantins. A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, e desde então os valores já arrecadados anteriormente eram utilizados para fazer a cobertura dos pedidos de ressarcimento de danos em acidentes.

De acordo com o Governo Federal, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos. Com a aprovação e entrada em vigor do SPVAT, a partir de 2025, este seguro será o responsável por cobrir essas indenizações.

Anúncio no meio do texto

O pagamento será obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotor, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. Abaixo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), esclarece algumas dúvidas sobre esse novo seguro. 

Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo. 

Qual será o valor pago pelos donos de veículos?

O valor do novo seguro ainda não foi definido. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fará essa definição posteriormente.

Porém, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o pagamento do seguro será feito uma vez por ano. A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

O texto também aponta para a possibilidade de que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:

– Morte;

– E invalidez permanente, total ou parcial.

Reembolsar despesas com:

– Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;

– Serviços funerários;

– E a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos de despesas que forem cobertas por seguros privados, que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório e de pessoas que foram atendidas pelo SUS.

Qual será a punição para quem não pagar?

O motorista que não realizar o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais