Unirg não poderá abrir curso de Medicina em Colinas após decisão do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação dos atos administrativos da Fundação Unirg que buscavam implantar um curso de Medicina e um campus da instituição em Colinas do Tocantins. A decisão foi tomada na Reclamação 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO).

A decisão, assinada na última sexta-feira, 4, confirma uma liminar concedida anteriormente pelo ministro. Com isso, enquanto permanecer vigente a determinação do STF na ADPF 1.247, ficam impedidas a criação, autorização ou reconhecimento do curso de Medicina e do campus da Unirg em Colinas.

A Fundação Unirg é uma instituição pública municipal sediada em Gurupi. Segundo Mendonça, a universidade adotou medidas concretas para implantar a nova unidade depois de o Supremo proibir a criação de novos cursos e campi de instituições municipais de ensino superior fora dos municípios onde estão sediadas.

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Processo seletivo e contratação de professores foram questionados

Entre os atos analisados pelo STF estão a Resolução nº 057/2025, de 23 de outubro de 2025, que aprovou o edital do processo seletivo para Medicina em Colinas, e o Edital nº 046/2025, de 12 de novembro daquele ano, destinado à contratação de professores para o curso.

Para André Mendonça, essas medidas não poderiam ser consideradas apenas etapas internas de planejamento. O ministro entendeu que tanto a aprovação do processo seletivo quanto a abertura da seleção de docentes constituíram atos concretos de implantação do curso.

A decisão anterior do Supremo havia permitido a continuidade de cursos e campi que já estivessem efetivamente em funcionamento fora do município de origem da instituição. No caso de Colinas, porém, Mendonça considerou que essa exceção não poderia ser aplicada porque o curso de Medicina ainda não estava funcionando.

Planejamento anterior não afastou proibição

A Unirg argumentou que a expansão para Colinas havia começado a ser planejada antes da decisão do STF. A criação do curso havia sido aprovada pela instituição em abril de 2025.

O argumento não foi acolhido. Segundo Mendonça, embora o planejamento fosse anterior, os atos considerados efetivamente destinados à implantação do curso ocorreram depois da decisão do Supremo.

O ministro também afastou o argumento relacionado à necessidade de uma futura autorização do Conselho Estadual de Educação. Para ele, a exigência dessa etapa não permitiria à instituição iniciar medidas preparatórias para uma finalidade que já havia sido vedada pelo STF.

Governo do Tocantins também pediu reconsideração

O Estado do Tocantins havia solicitado a reconsideração da liminar, sob o argumento de que não tinha sido intimado da decisão tomada na ADPF 1.247 e não era parte daquele processo.

O pedido também não foi acolhido. Mendonça ressaltou que decisões cautelares do STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade possuem eficácia vinculante e produzem efeitos para todos.

Na decisão, o ministro considerou que os atos praticados pela Unirg representaram “afronta direta e literal” à determinação anterior do Supremo.

Com o julgamento procedente da reclamação, ficam cassados os atos administrativos relacionados à criação e implantação do curso de Medicina e do campus da Unirg em Colinas do Tocantins, enquanto continuar vigente a decisão da ADPF 1.247.

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