Tocantins reduz imposto sobre gado vivo de 12% para 7%

O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 12/23, que reduz de 12% para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente às operações de saída interestaduais realizadas com gado vivo (bovino, bufalino e suíno). Em termos relativos, a redução do imposto chega a 41,66%.

O Poder Executivo pretende reduzir ainda mais o imposto, fixando a alíquota do ICMS em apenas 4%, como ocorreu em 2022, mas depende de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar essa medida. O convênio envolve os demais estados brasileiros e não tem data para ser firmado.

“Essa luta dos nossos produtores rurais pecuaristas é antiga aqui no Estado, mas nossa gestão está atenta e vem dialogando com esta classe desde que assumimos o compromisso de governar para todos”, disse o governador Wanderlei Barbosa. Para o líder do Executivo Estadual, este benefício possibilitará a manutenção do Tocantins no mercado competitivo e garantirá fluxo financeiro.

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O secretário da Fazenda do Estado, Júlio Edstron, explica que o crédito presumido seria uma forma de incentivo do Estado com o propósito de reduzir o percentual do imposto cobrado sobre uma operação específica praticada pelo contribuinte. “Dessa forma, os produtores e empresas teriam esse atrativo para atuarem no Tocantins, de acordo com os requisitos para receberem o benefício fiscal”, pontuou.

O secretário da Agricultura e Pecuária do Estado (Seagro), Jaime Café, concorda com a colocação do titular da Sefaz. O objetivo, segundo ele, é dar mais poder de competitividade aos produtores pecuaristas tocantinenses em comparação a outros estados, especialmente os vizinhos, que possuam menor tributação. “Atualmente, o Tocantins possui um rebanho que ultrapassa os 10 milhões de cabeças de gado e a expectativa é que a manutenção na redução do ICMS continue trazendo competitividade e movimentação no setor produtivo”, projetou.

Entenda

Inicialmente, havia um Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, cuja vigência foi até 28 de fevereiro de 2023. Por meio dele, o benefício fiscal era concedido na redução da base de cálculo de 66,67%, assim a carga tributária equivaleria a 4%.

Antes disso, o art 2°, inciso II, da Lei nº 1.173/2000 esteve em vigor até 11 de março de 2020, quando foi revogado. Ele já concedia esse crédito presumido de 5% nessa operação de saída interestadual de gado vivo (bovino, bufalino e suíno) para produtores do Tocantins. As determinações práticas deste inciso voltam a entrar na legislação mediante a criação do inciso XII, no mesmo artigo, da Lei 1.173/2000. Todas as leis que concedem benefícios fiscais precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e serem depositadas.

Como a Lei n° 1.173/2000 já estava depositada e o inciso II havia sido revogado, a proposta da Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 10, é restituir o benefício fiscal na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, constante do Anexo Único à Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.

A relevância social da alteração seria em razão da necessidade de adequação ao preço de mercado atual em relação aos estados próximos, possibilitando a competitividade dos produtores e criadores do Tocantins, por meio da diminuição da carga tributária. Além disso, também foi feito um demonstrativo da redução do valor médio de compra e venda de gado nos últimos meses, segundo estudo do Sistema FAET/SENAR.

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