STJ mantém afastamento de Wanderlei Barbosa por 180 dias em julgamento unânime da Corte Especial

Na tarde desta quarta-feira, 3 de setembro de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade referendar a medida cautelar que afastou o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), do cargo por 180 dias. A decisão também atinge a primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos, que fica impedida de exercer funções públicas no mesmo período.

A sessão foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que ressaltou a gravidade do caso. “A Corte Especial, por unanimidade, acolheu as questões de ordem do eminente relator para referendar a decisão. Nós temos aqui o voto do ministro Mauro Campbell, que detalha os elementos de convicção reunidos na investigação”, afirmou.

Fundamentação do relator

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O ministro Mauro Campbell destacou que a medida se baseia em indícios robustos de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de capitais e participação em organização criminosa, supostamente liderada por Wanderlei Barbosa com apoio da esposa, de assessores e de empresários ligados ao governo.

“ Foram reunidos indícios suficientes da prática de crimes de frustração ao caráter competitivo de licitação, corrupção passiva e lavagem de capitais, além da formação de organização criminosa. A contemporaneidade é evidente, especialmente na canalização de recursos desviados para o empreendimento de luxo conhecido como Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, próximo a Palmas, com balanços contábeis supostamente maquiados em março de 2025”, disse Campbell.

Ele citou ainda a nomeação de Márcio Camilo para o cargo de chefe de gabinete, mesmo já sendo investigado, como exemplo de “desdém pelas investigações”.

Campbell ressaltou que o afastamento de um governador eleito é uma medida extrema, mas necessária diante do risco de continuidade dos delitos. “Em respeito ao princípio democrático, uma decisão desse porte deve ser tomada com máxima cautela. Contudo, diante do vasto material probatório, não restou alternativa senão afastar o governador e sua esposa de suas funções, para cessar o risco de novos desvios dentro do Poder Executivo estadual”, concluiu.

Posição do Ministério Público

A subprocuradora-geral da República, Luísa Cristina Frischeisen, defendeu a manutenção do afastamento. “Há elementos de contemporaneidade do desvio, especialmente ligados à construção da pousada em Taquaruçu, que indicam a prática de lavagem de capitais posterior aos crimes antecedentes. Os indícios envolvem a esposa do governador, assessores e até familiares, o que reforça a gravidade do caso. Por isso, o Ministério Público se manifesta pela manutenção do afastamento e das demais cautelares impostas”, afirmou.

Ela lembrou que a investigação está em sua segunda fase, após a deflagração da Operação Fames-19 pela Polícia Federal, que cumpriu 51 mandados de busca e apreensão em quatro estados e no Distrito Federal.

Empresas e deputados estaduais

O relator também determinou a suspensão das atividades de empresas suspeitas de operarem como “instrumentos de desvio sistemático de recursos públicos” por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas e programas sociais.

Quanto aos deputados estaduais citados nas investigações, Campbell avaliou que não há, por ora, elementos suficientes para determinar afastamentos. “A paralisação do principal instrumento de desvio consistente nas empresas de existência meramente formal mitigaria a necessidade de afastamento dos deputados. Por ora, indefiro a medida cautelar em relação aos parlamentares estaduais supostamente beneficiados com recursos desviados”, disse.

O ministro também mencionou o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos), investigado por supostos desvios no período em que era deputado estadual. “Os eventos investigados são anteriores à assunção do cargo de deputado federal. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o foro por prerrogativa deve ser mantido quando os delitos estão relacionados ao exercício do mandato. Assim, compete ao STJ apreciar o caso”, explicou.

Outras medidas

Além do afastamento, Wanderlei Barbosa e Karynne Sotero estão proibidos de frequentar prédios do governo estadual, como o Palácio Araguaia e a Assembleia Legislativa, e de manter contato com outros investigados durante 180 dias. O pedido de monitoramento eletrônico foi rejeitado.

“As medidas já decretadas são suficientes para preservar a investigação, sem necessidade de monitoramento eletrônico”, afirmou o relator.

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