Sisepe-TO cancela eleição marcada para 12 de dezembro e nomeia nova comissão eleitoral
A eleição do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-TO), prevista para ocorrer no dia 12 de dezembro, foi oficialmente cancelada. A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial do Estado na noite de quinta-feira (4), assinada pelo presidente da entidade, Elizeu Oliveira, que retornou ao cargo após determinação da Justiça do Trabalho.
Além do cancelamento do pleito, a portaria destitui a comissão eleitoral nomeada anteriormente e estabelece uma nova composição responsável por conduzir o processo e elaborar um novo edital com prazos e regras para inscrição de chapas, entrega de documentos e data da votação. Ainda não há previsão para a realização da nova eleição, mas a expectativa é que ocorra após o primeiro trimestre de 2026. O mandato da atual diretoria segue até 31 de maio de 2026.
Nova comissão eleitoral nomeada
A nova comissão designada para conduzir o processo é composta por:
- Danielle Félix Delmondes Figueiredo Lima – Presidente (sindicalização nº 30776)
- Guilherme Alexandre Medeiros Borges – Secretário (sindicalização nº 22682)
- Daurizan Souza Carvalho da Silva – Secretária (sindicalização nº 30740)
- Antônio Gonçalves de Souza – Suplente (sindicalização nº 31318)
- Israel Souza e Silva – Suplente (sindicalização nº 29447)
- Telma Rejane Pinheiro – Suplente (sindicalização nº 17661)
Segundo o Sisepe, a definição de novas datas ampliará o prazo para participação dos sindicalizados, garantindo publicidade e igualdade de condições às chapas interessadas.
Motivos do cancelamento
A portaria cita como fundamento a decisão judicial que anulou o afastamento de Elizeu Oliveira do cargo de presidente. A Justiça do Trabalho considerou irregular o ato que havia colocado uma diretoria interina no comando do sindicato.
No documento, o Sisepe afirma:
“CONSIDERANDO que a decisão judicial nos autos Processo nº 0002373-48.2025.5.10.0802 declarou a nulidade do ato praticado por parte da diretoria, que culminou no afastamento ilegal do presidente democraticamente eleito, e por via de consequência, a eleição indireta e nomeação de diretoria interina, que em ato seguinte nomeou comissão eleitoral; CONSIDERANDO que tal decisão invalida todos os atos praticados pela presidente interina, eis que a sua nomeação foi oriunda de procedimento ilegal e viciado”, pontua a portaria.
Sem prorrogação de mandato
O texto também explica que não há necessidade de extensão do mandato atual, já que há tempo hábil para realizar o novo processo eleitoral:
“Face ao mandato da atual diretoria executiva se encerrar somente em 31/05/2026, assim, sendo garantida a posse tempestiva da que vier a ser eleita”.
A íntegra da portaria pode ser consultada na Página 85 do Diário Oficial do Estado e demais informações estão disponíveis no site oficial do sindicato: www.sisepe-to.org.br.
Informações: Comunicação Sisepe-TO
