Sexta Relatoria do TCE suspende cessões irregulares de terras no Jalapão

Decisão cautelar impede novas autorizações da Prefeitura de São Félix e destaca riscos ambientais e jurídicos.

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar de cessões de uso provisório de terras realizadas pela prefeitura de São Félix do Tocantins, na região do Jalapão. A decisão aponta irregularidades na emissão de documentos que autorizavam a ocupação de áreas pertencentes ao Estado, com possíveis danos ao meio ambiente e à governança pública.

A medida foi motivada por uma representação interna, baseada em denúncias de portais de notícias, que indicaram a criação de loteamentos irregulares, incluindo o denominado “Jalapão 2”. Segundo o relator, conselheiro Alberto Sevilha, os termos de cessão foram emitidos sem anuência do governo estadual, proprietário legal das terras, e sem os devidos estudos ambientais exigidos pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Anúncio no meio do texto

Os lotes estão situados em uma Área de Preservação Ambiental (APA), e qualquer atividade nessas regiões depende de aprovação prévia do Naturatins e de estudos detalhados que garantam a sustentabilidade ambiental.

Riscos

A análise preliminar revelou que a continuidade das cessões poderia agravar danos ao meio ambiente e gerar insegurança jurídica, além de prejudicar a confiança nas instituições governamentais. A decisão também destaca o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público, caso novas autorizações fossem emitidas, o que poderia dificultar ainda mais futuras desocupações.

Na cautelar, o relator determina ao prefeito Carlos Irael Ribeiro dos Reis a suspensão imediata de novas cessões e a interrupção de qualquer obra ou serviço relacionado ao loteamento “Jalapão 2”. Além disso, recomendou que os efeitos das cessões já realizadas sejam sustados e que toda a documentação referente aos processos de ocupação seja enviada à corte.

Próximos passos

A decisão será submetida ao Tribunal Pleno para ratificação, e o prefeito de São Félix tem um prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento das determinações e 15 dias úteis para apresentar sua defesa.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais