Servidores efetivos e comissionados do Tocantins tem reajuste de 3,71% na data-base de 2024

Na Medida Provisória (MP) n° 11/2024, publicada nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, concedeu para todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo a proposta de reajuste em 3,71% na data-base de 2024. O reajuste se estende igualmente para os salários dos servidores comissionados por meio da MP n° 12/2024, também apresentada no DOE.

Conforme mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo afirma que as propostas são uma forma de reposição das perdas inflacionárias de 2023, respeitada a capacidade orçamentário-financeira do Estado”.

“Estamos honrando nossos compromissos com os servidores, concedendo um reajuste de 3,71%, alinhado com a inflação do ano passado. Esse aumento será aplicado de forma equitativa a todas as carreiras, e é importante ressaltar que está sendo concedido dentro das possibilidades orçamentárias do Estado, sem prejudicar os serviços essenciais à sociedade. Seguiremos investindo em obras e assegurando a oferta contínua de serviços públicos em todas as áreas para a população”, declara Wanderlei Barbosa.

Anúncio no meio do texto

Para o secretário de Estado da Administração (Secad), Paulo César Benfica Filho, a publicação do reajuste anual consolida o compromisso do Governo com os servidores. “A concessão da data-base reafirma o compromisso do governador Wanderlei Barbosa em respeitar e honrar os direitos fundamentais dos servidores, reconhecendo seu papel essencial no funcionamento e progresso do nosso estado, obviamente, tendo como base e respeitando sempre a capacidade financeira e orçamentária”, frisa o gestor.

Medidas Provisórias

A Medida Provisória n° 11/2024 dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Já a MP 12/2024 altera a Lei n° 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 3.124, de 14 de julho de 2016, que concede reajuste aos servidores comissionados e adota outras providências. Essas Medidas Provisórias entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais