Servidores de Palmas já podem aderir ao programa Auxílio-saúde Suplementar
A Prefeitura de Palmas implementou o Programa Auxílio-saúde Suplementar (PAS) para seus servidores, permitindo que eles recebam assistência financeira para despesas com planos de saúde. O auxílio foi sancionado pela prefeita Cinthia Ribeiro em 16 de novembro de 2023, como uma forma de proporcionar um suporte adicional aos servidores públicos municipais em questões de saúde.
Conforme ressalta a secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Mila Jaber, o órgão é responsável pelo servidor e tem buscado projetos inovadores que visam melhorar a qualidade de vida sem prejudicar a eficiência da gestão.
Até o momento, a gestão recebeu 1.305 processos de solicitação ao auxílio-saúde, após análise e aprovação da documentação, estes servidores estarão aptos a receberem na folha seguinte ao requerimento.
O prazo para adesão ao auxílio estará disponível mensalmente, uma vez que o servidor pode contratar um plano de saúde a qualquer momento.
Quem pode participar
Os servidores elegíveis para participar do programa são aqueles que já possuem um plano de saúde ou que estão interessados em contratar um. Além disso, dependentes dos servidores também podem ser incluídos.
Como receber
O auxílio-saúde será pago mensalmente, através da folha de pagamento, até o limite de 130 Ufips (Unidades Fiscais de Palmas), o que equivale a R$ 546,00, conforme estabelecido na legislação. Caso o valor do plano de saúde ultrapasse esse limite, a diferença ficará por conta do servidor.
É importante ressaltar que o auxílio-saúde não será incorporado aos salários dos servidores, nem será considerado para cálculo do 13º salário. Não incidirá contribuição previdenciária sobre esse valor. Não será tributável. Também não será possível acumular o auxílio com outros benefícios de natureza semelhante.
Como se inscrever
Para se inscrever no programa, o servidor deverá preencher um formulário no Sistema de Gestão de Pessoas disponível no Portal do Servidor, incluindo informações sobre o plano de saúde contratado e seus dependentes, se aplicável. Após o preenchimento, será necessário comprovar a contratação e o pagamento do plano de saúde.
Cada beneficiário terá direito ao reembolso apenas de um plano de saúde ou seguro privado que tenha autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou que esteja em processo regular de comercialização, conforme determinado pela legislação. Isso garante que o plano contratado atenda aos padrões de qualidade e regulamentação necessários para fornecer assistência adequada aos beneficiários.